NOTÍCIA | PELA IGUALDADE

Deputado Cattani propõe lei que exige sexo biológico como critério para definição de gênero no Esporte

Parlamentar cita injustiça com mulheres e critico inclusão de transgêneros em competições femininas

Por: Assessoria de imprensa deputado Gilberto Cattani
Publicado em 16 de Setembro de 2021 , 07h45 - Atualizado 16 de Setembro de 2021 as 07h50


Assessoria Gilberto Cattani
Preocupado com uma possível desigualdade física em competições esportivas que acontecem em Mato Grosso, o deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) apresentou um projeto de lei, nesta quarta-feira (15), que estabelece o sexo biológico como única definição de gênero para competidores em jogos esportivos no Estado.
 
A proposta foi lida no Plenário Renê Barbour durante sessão ordinária. De acordo com Cattani, o projeto tem o objetivo de evitar que em diversas modalidades esportivas, pessoas do sexo biológico masculino passem a integrar e a atuar em equipes femininas, causando desequilíbrio e injustiça no resultado das competições, fato que já está sendo presenciado no Brasil e no mundo.
 
“Vimos recentemente na modalidade do MMA, uma atleta transgênero vencendo competições lá nos Estados Unidos. Isso significa que tem uma pessoa com gênero biológico masculino competindo com outra do gênero feminino e vencendo a competição em que a força pode ser determinante. Acho isso desleal e gostaria do apoio dos pares”, explicou o deputado.
 
O projeto de lei ainda cita que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo já aprovou uma matéria semelhante e que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou no sentido de que a autonomia das agremiações desportivas não confere a elas um regime de independência.
 
O deputado ainda ressaltou que a aprovação da proposta corrige uma injustiça com às mulheres esportistas que estão perdendo direitos conquistados, com a inclusão de atletas transgênero em competições oficiais.
 
“Tendo como preocupação a proteção física das pessoas biologicamente definidas como mulheres em práticas esportivas, já que elas são dotadas de capacidades físicas mais comedidas do que as transexuais, principalmente no que se refere à velocidade e à força física, o sexo biológico deve ser o critério definidor do gênero dos competidores”, concluiu.
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JUARA MATO GROSSO



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