Fazendeiro é condenado a pagar multa de R$ 5,8 milhões por exploração irregular em MT
Consema manteve punição por exploração de 1.175 hectares de floresta em área de Reserva Legal
O fazendeiro Marcos Aurélio do Nascimento segue obrigado a pagar multa de R$ 5,8 milhões pela exploração irregular de mais de 1 mil hectares de floresta em área protegida em Mato Grosso, sem autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Em decisão unânime publicada na quinta-feira (24), a 3ª Junta de Julgamento de Recursos (JJR) do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) manteve Nascimento responsabilizado a pagar a punição e a reparar os danos causados na propriedade.
Veredito foi alcançado em sessão realizada em 30 de julho, durante o julgamento do recurso administrativo apresentado pelo autuado contra a Decisão Administrativa nº 628/SGPA/SEMA/2025.
De acordo com o processo, a fiscalização constatou a exploração seletiva de floresta localizada em Área de Reserva Legal, em 16 de outubro de 2019, ocasião em que foram lavrados um Auto de Infração, um Auto de Inspeção e Termo de Embargo.
A infração resultou na aplicação de multa de R$ 5 mil por hectare de Reserva Legal explorada sem aprovação prévia do órgão ambiental. Considerando 1.175,61 hectares, o valor total chegou a R$ 5.878.055.
A punição foi fundamentada no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata de infrações relacionadas à exploração, desmatamento ou degradação de vegetação em áreas protegidas.
No julgamento do recurso, o relator, William Khalil, representante do CREA, votou pelo conhecimento do recurso, mas pela manutenção integral da decisão administrativa, entendimento que também abrangeu a permanência do Termo de Embargo/Interdição nº 19104009 e a obrigação de reposição florestal.
Os integrantes da 3ª Junta acompanharam o voto do relator por unanimidade e, portanto, o recurso foi rejeitado, e a multa de R$ 5,878 milhões permaneceu integralmente válida. A decisão foi formalizada no Acórdão nº 93/2026.
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