NOTÍCIA | ORDEM DESCUMPRIDA

Juiz determina uso da força para retirar invasores de fazenda de Silval e Riva

Reintegração já havia sido determinada em outubro; clima é de tensão na região

Por: TARLEY CARVALHO Da Redação
Publicado em 17 de Novembro de 2018 , 10h22 - Atualizado 17 de Novembro de 2018 as 10h30


Reprodução - fazenda Colniza (folha Max)

O juiz Emerson Cajango, da Vara Cível Especializada de Direito Agrário de Cuiabá, determinou novamente a reintegração de posse da Fazenda Bauru, em Colniza, de propriedade do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, ex-deputado José Riva. A preocupação é que haja conflito, comum em casos como este.

A nova decisão atende ao pedido da defesa, que alega lentidão ao cumprimento da última decisão de reintegração, em outubro deste ano.

Para evitar conflito, o magistrado determinou que, primeiramente, os ocupantes sejam intimados por oficiais de Justiça para que deixem as terras em 24 horas. Para isso, Cajango determinou que a intimação seja entregue por dois oficiais, que deverão estar acompanhados de policiais militares para lhes garantir integridade no exercício da profissão.

Além dos agentes de segurança, os oficiais deverão estar acompanhados ainda de, no mínimo, uma psicóloga e uma assistente social. Caso a intimação não seja atendida, o uso da força policial deverá ser feito.

“Diante do exposto, defiro o pedido de cumprimento/execução da medida/ordem judicial de reintegração de posse, mediante a intimação dos ocupantes, por 02 (dois) Oficiais de Justiça, com o reforço policial mínimo necessário, para que se retirem voluntariamente da área, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Não acolhida voluntariamente a determinação judicial, promova-se a reintegração de posse coercitivamente com a intervenção direta da Polícia Militar, a qual deverá envidar todo o esforço necessário para levá-la a efeito conjuntamente com a parte autora, sua assistente litisconsorcial e demais agentes do Poder Judiciário”, determinou.

Além disso, o magistrado também determinou a intimação do Comando-Geral da Polícia Militar e do 8º Comando Regional em Juína, para que a PM disponibilize o reforço policial necessário para o cumprimento da medida no prazo máximo de 20 dias. Em caso de desobediência, a Polícia poderá responder pelos crimes de desobediência, prevaricação e responsabilidade.

Cajango também determinou que o prefeito de Juína, Altir Peruzzo (PT), seja intimado para que providencie um local onde serão colocados os ocupantes que não tiverem para onde ir.

De acordo com a decisão, após a última determinação de reintegração de posse, os ocupantes incendiaram uma ponte de madeira que corta a fazenda. O objetivo, segundo o documento, é isolar os funcionários e proprietários da terra dos ocupantes.

A fazenda dos políticos foi invadida no dia 29 de outubro. Dois dias depois, 31 de outubro, eles conseguiram na Justiça a reintegração de posse. Em sua decisão, o magistrado considerou que, por já haver outras decisões restituindo a posse, a nova invasão configura descumprimento de ordem judicial. “Considerando que os fatos noticiados configuram o descumprimento de ordem judicial, determina-se que os ocupantes/réus sejam cientificados para que se abstenham de adentrar/invadir a área, sob pena de multa cominatória diária fixada desde já no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por pessoa, para o caso de descumprimento da medida, sem prejuízo da sua majoração e da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis na espécie”, sentenciou.

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