NOTÍCIA | BIOMETRIA

Justiça Eleitoral convoca eleitores de Tangará da Serra para revisão biométrica

Quem não comparecer ao cadastramento terá o título cancelado

Por: Daniel Dino Assessoria TRE-MT
Publicado em 14 de Janeiro de 2019 , 10h09 - Atualizado 14 de Janeiro de 2019 as 10h12


Reprodução - Assessoria de Comunicação Social/TRE
48 mil eleitores de Tangará da Serra poderão ter seus títulos eleitorais cancelados. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) iniciou a revisão biométrica no município no dia 03 de dezembro de 2018, e, pelo levantamento realizado nesta quinta-feira (10), apenas 27% dos eleitores fizeram a biometria. O prazo final da revisão é 29 de março. 
Em Tangará da Serra o atendimento ao eleitor acontece na sede do Cartório da 19ª Zona Eleitoral, situada na Rua Francisco Ferreira Ramos, 53N, Centro e no Posto Eleitoral instalado na Câmara Municipal. Em ambos locais o horário de atendimento é das 07h30 às 13h30.
“Estamos atendendo a população na sede do cartório e na Câmara de Vereadores. Em breve vamos inaugurar mais um posto de atendimento no Centro Cultural. Reforçamos a sociedade que participe da revisão com biometria, de forma antecipada. O eleitor que deixar para buscar atendimento nos últimos dias terá que enfrentar filas extensas”, destacou o chefe de cartório da 19ª Zona Eleitoral, Luis Gustavo Romko.
Quem não comparecer ao cadastramento terá o título cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Para fazer a revisão, o cidadão deve apresentar, obrigatoriamente:
- documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei)
- comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral)
- no caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título (alistamento) é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.
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