PRF intensifica fiscalização do uso incorreto de antenas de internet móvel em veículos
Esta infração é classificada como grave, acarretando 5 pontos na carteira de habilitação do condutor, multa no valor de R$ 195,23
A Polícia Rodoviária Federal reforçou que a instalação de antenas de internet móvel no para-brisa de automóveis, locais considerados indispensáveis à dirigibilidade do veículo, se enquadra no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual proíbe “conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas, ou não, painéis decorativos ou pinturas”.
Esta infração é classificada como grave, acarretando 5 pontos na carteira de habilitação do condutor, multa no valor de R$ 195,23 e ainda a retenção do veículo para a remoção imediata da antena.
Ainda segundo o agente Leonardo Ramos, não há uma regulamentação específica para a instalação destas antenas, porém, já em questão ao para-brisa, há “a resolução 960 do CONTRAN em vigor, que traz garantias mínimas de visibilidade para garantir a segurança de dirigibilidade do veículo.
A resolução traz no seu corpo os enquadramentos caso a fiscalização observe que nas áreas envidraçadas do veículo, aquelas que devem garantir a plena visibilidade e dirigibilidade, estarão sendo bloqueadas tanto por películas, cortinas, até mesmo por objetos, tal como uma antena de internet móvel.”
“No caso de um veículo transitando com a área indispensável de dirigibilidade sendo prejudicada, isso vai trazer danos à segurança do trânsito. Neste caso, a fiscalização deve aplicar tanto a autuação quanto a medida administrativa, de modo que aquela situação de risco seja cessada. Qualquer tipo de obstaculização à visibilidade pode ser considerado infração de trânsito, a gente está falando de películas espelhadas e não regulamentadas, cortinas, pessoas que colocam toalhas”, acrescentou.
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