NOTÍCIA | PELA CASSAÇÃO

Relator do TSE defende cassação de Selma Arruda no Senado

O julgamento for adiado e prossegue na próxima terça-feira, dia 10 de dezembro.

Por: Jornalista Jonas Jozino - 24 Horas News
Publicado em 04 de Dezembro de 2019 , 08h02 - Atualizado 04 de Dezembro de 2019 as 08h06


Reprodução 24 Horas News
Eleita na esteira do combate à corrupção e com a brilhante atuação no Judiciário, onde como juíza mandou para a cadeia personalidades da política mato-grossense como o ex-governador Silval Barbosa e o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Geraldo Riva, a Senadora Selma Arruda está na iminência de ser cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seguir o mesmo caminho de seus condenados: ser declarada ficha suja. O julgamento prossegue na próxima terça-feira, dia 10 de dezembro.
 
A “Moro de Saias”, como é conhecido no Câmara Alta da República é acusada de abuso financeiro no período pré-eleitoral, algo proibido pela Justiça Eleitoral e nesta terça-feira começou a ver que o TSE será implacável. O relator de seu requerimento ordinário, contra a cassação determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TRE), Og Fernandes foi implacável. Pediu a cassação e perda dos direitos políticos por 8 anos, determinando uma nova eleição para se conhecer o novo Senador por Mato Grosso.
 
O julgamento do recurso ordinário impetrado pela defesa da juíza Selma Arruda começou na noite desta terça-feira. O ministro relator levou três horas para ler seu veredito de quase 100 páginas. Foi duro, ao lembrar que como juíza ela tinha a obrigação de conhecer as leis eleitorais e não poderia ter sido tão infantil em promover abuso financeiro, com gastos exorbitantes antes de ter sido declarada oficialmente como candidata ao Senado Federal. Og Fernandes declarou que ela recebeu no período eleitoral R$ 1,5 milhão de seu candidato a primeiro suplente Gilberto Possamai e gastou muito, principalmente em pesquisas eleitorais.
 
“Embora não seja o estabelecimento de um princípio de igualdade, mas chama atenção esse dado. A recorrente (Selma) ocupou por décadas o cargo de Juiz de Direito em Mato Grosso, tendo inclusive exercido função eleitoral. Tal fato, das cores mais vivas aos ilícitos praticados pelos quais jamais poderia alegar desconhecimento das normas ora transgredidas”, afirmou.
 
Logo após ao pedido de cassação da chapa encabeçada pela ex-juíza Selma Arruda e os suplentes Gilberto Possamai e Clerie Fabiana o julgamento foi suspenso. Certamente será uma semana de agonia da Senadora que ainda acredita que escapara da tarja de ficha suja e se manterá na Câmara Alta.
 
Na eleição de 2018, com o slogan contra a corrupção, a fama de ter mandado políticos para a cadeia e por estar ao lado do fenômeno Jair Bolsonaro, Selma Arruda foi eleita com mais de 670 mil votos, ficando em primeiro lugar na corrida ao Senado. Mas, enfrentou denúncias de abuso de poder econômico e
Caixa 2 durante a pré-campanha. Em abril foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral e teve o pedido de cassação confirmado por 7 a 0.
 
NOVA ELEIÇÃO
 
Ainda em seu parecer, o ministro Og Fernandes determinou que seja realizada uma nova eleição para a definição do novo senador por Mato Grosso. Não aceitou os argumentos do ex-ministro da Justiça de Dilma Rousseff, José Eduardo Cardoso para que o terceiro colocado na eleição de 2018, Carlos Fávero, ex-vice-governador fosse declarado o novo senador, um vez que terminou o pleito em terceiro lugar. Og ressaltou que o constituinte originário autoriza o Estado ficar sub-representado pro até 15 meses.
 
“Nego provimento interposto por Carlos Favaro, candidato derrotado ao Senado e o diretório estadual do PSD. Por último, seguindo orientação firmada por este Tribunal Superior também na RO 2246, o relator designado Luis Roberto Barroso e na RO 1220, relator ministro Luiz Fux, pela execução imediata do presente julgado a partir da sua publicação, com a expedição de ofício ao presidente do Senado Federal, para que efetue o afastamento dos cassados, comunicando prontamente ao TRE de Mato Grosso para que adote as providencias cabíveis a renovação do pleito”, concluiu.
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JUARA MATO GROSSO



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