NOTÍCIA | PROCESSO

Riva e Bosaipo viram réus por suposto desvio de R$ 2,2 milhões

Desvios teriam acontecido por meio de empresa fantasma que recebeu da Assembleia

Por: DIEGO FREDERICI Da Redação Folhamax
Publicado em 11 de Novembro de 2019 , 11h08 - Atualizado 11 de Novembro de 2019 as 11h12


Reprodução
O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D'Oliveira Marques, determinou o bloqueio de R$ 1,9 milhão dos ex-presidentes da Assembleia Legislativa (AL-MT), José Riva e Humberto Melo Bosaipo. A restrição financeira também atinge os servidores do órgão - Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro -, além dos irmãos José e João Quirino Pereira, respectivamente, contador e técnico em contabilidade.
 
A medida atende ao recebimento de uma denúncia de mais uma ação judicial derivada da operação “Arca de Noé” - que apura um esquema de lavagem de dinheiro, com recursos da AL-MT, para o pagamento de “empresas fantasmas”. O objetivo do grupo era saldar dívidas de campanhas eleitorais de empréstimos tomados com o bicheiro João Arcanjo Ribeiro. As fraudes ocorreram entre o fim da década de 1990 e começo dos anos 2000. A decisão é do último dia 5.
 
“Proceda-se com o bloqueio, por meio do Sistema BacenJud, dos valores encontrados na contas bancárias e aplicações financeiras dos requeridos, até o montante de R$ 1.932.958,17”, determinou o juiz.
 
De acordo com informações do processo, o grupo que sofreu o bloqueio de bens teria “contratado” a S.N. de Siqueira para a prestação de serviços na AL-MT. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MP-MT), porém, não houve “contraprestação de serviço” ou “entrega de mercadorias” - fato que levanta a suspeita de se tratar de uma “empresa fantasma”.
 
“Segundo consta, os requeridos José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, à época dos fatos exercendo mandatos de Deputados Estaduais, atuando, respectivamente, como Presidente e 1º Secretario da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, teriam emitido, indevidamente, cheques daquela Casa de Leis como pagamento em favor de suposto fornecedor denominado S.N. De Siqueira, empresa esta que seria inexistente, no intuito de esconder e dissimular apropriação indevida de recursos públicos”, diz a decisão.
 
O juiz Bruno D’Oliveira Marques explicou que os indícios de danos aos cofres públicos justificam o bloqueio de bens do grupo suspeito. “Existem nos autos indícios de que os requeridos, na qualidade de servidores e gestores da Assembleia Legislativa Estadual, praticaram dolosamente, em tese, atos cujo resultado teria causado prejuízo ao erário estadual, no montante de R$ 1.932.958,17”, apontou o juiz.
 
A restrição atende a um pedido liminar do MP-MT. O processo continuará a tramitar até que a Justiça condene ou absolva os réus.
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