NOTÍCIA | POR UNANIMIDADE

TRE cassa mandato de Selma; MT terá nova eleição ao Senado

Senadora é acusada de caixa 2 e abuso do poder econômico na eleição do ano passado

Por: MídiaNews/Cíntia Borges da Redação
Publicado em 11 de Abril de 2019 , 07h57 - Atualizado 11 de Abril de 2019 as 10h50


Alair Ribeiro/MídiaNews

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato da senadora Selma Arruda (PSL) em julgamento realizado nesta quarta-feira (10).

Os sete juízes acataram os argumentos da acusação, que apontaram abuso do poder econômico e caixa 2 durante a campanha eleitoral de 2018.

O primeiro a votar foi o desembargador Pedro Sakamoto, relator da ação judicial, que opinou pela cassação de Selma e de seus suplentes e realização de novas eleições. Ele ainda determinou a perda dos direitos políticos de Selma e de um de seus suplentes, Gilberto Possamai (PSL).

Por fim, ainda votou para que o terceiro colocado no pleito, Carlos Fávaro (PSD), ficasse com a vaga temporariamente até que nova eleição seja realizada (confira voto do relator AQUI).

 Todos os outros seis magistrados da Corte Eleitoral acompanharam Sakamoto em relação à cassação, à perda dos direitos políticos e à nova eleição, mas foram contra a posse temporária de Fávaro. 

"Julgo parcialmente procedente as presentes ações eleitorais. E, ao reconhecer a prática de abuso e poder econômico e da utilização ilícita de recurso para fins eleitorais, determino a cassação dos diplomas de Selma Rosane Santos Arruda (Senadora da República), Gilberto Eglair Possamai (1º suplente) e Clerie Fabiana Mendes (2º suplente), outorgados em razão do resultado das eleições gerais de 2018”, disse o relator.

Na ação, os magistrados ainda determinaram a inegibilidade de Selma e Possamai por 8 anos. A medida não se aplica à segunda suplente da chapa, Clerie Aparecida Mendes (PSL), pois, conforme o relator, não ficou comprovada sua participação nas irregularidades.

Outros votos

O magistrado Ricardo Gomes de Almeida votou com o relator no caso da cassação. No entanto foi contra, mesmo que temporariamente, à posse de Carlos Fávaro.

“Todavia, peço vênia ao eminente relator para discordar no que tange a chamamento do terceiro colocado no pleito. [...] Nada mais óbvio do que chamar o terceiro colocado às eleições ainda que temporariamente. Todavia, ao meu ver, a Constituição não deixa margem a esse resultado", declarou o magistrado.

Os juízes Vanessa Gasques, Antônio Veloso Peleja, Luiz Aparecido Bertolussi e Jackson Coleta Coutinho e a desembargadora Marilsen Andrade Addário também votaram com o magistrado Ricardo Almeida.

"No mérito, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral para efeito de cassar os diplomas de Selma Rosane Arruda, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana Mendes [...] Decretou a inegibilidade de Selma Rosane de Arruda e Gilberto Possamai para as eleições a serem realizadas nos anos subsequentes ao pleito de 2018. Por fim, por maioria, vencido o relator, decidiu decotar do voto condutor a autorização para que a vaga desfalcada em virtude da cassação seja preenchida pelo terceito colocado no pleito de 2018 até a posse do candidato a ser chancelado na renovação da eleição. Essa é a conclusão do acordão", diz o acórdão lido ao final da sessão.

  

Assista a sessão:

A ação

A ação é movida pelo candidato derrotado Sebastião Carlos (Rede). O também derrotado na disputa, Carlos Fávaro (PSD), entrou como litisconsorte e, por isso, também figura como coautor no processo.

Na ação, Sebastião Carlos afirma que Selma já dizia à imprensa sua intenção de pleitear o cargo de senadora desde quando ainda era juíza.

Segundo ele, durante o período vedado de campanha eleitoral, Selma contratou a Genius Produções e realizou marketing de campanha antes das convenções partidárias, em 5 de agosto de 2018. A contratação da empresa ocorreu em abril.

As ações de Selma, segundo o candidato, violam a legislação eleitoral por praticar abuso de poder econômico. Ainda conforme a ação, foram realizados pagamentos para a Genius por meio de quatro cheques pessoais e transferência bancária durante o período vedado que antecedeu as convenções partidárias.

Segundo denúncia, a senadora teria feito publicidade e contraído despesas tipicamente eleitoral no valor de R$ 1,8 milhão, quitadas com “recursos de origem clandestina”, que não transitaram regularmente pela conta bancária oficial.

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