NOTÍCIA | BIOMETRIA

TRE-MT inicia revisão do eleitorado em Tapurah nesta quinta-feira (18)

No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos, é necessário também apresentar comprovante de quitação militar.

Por: Matéria Daniel Dino Assessoria TRE-MT
Publicado em 16 de Julho de 2019 , 15h46 - Atualizado 16 de Julho de 2019 as 15h50


Reprodução TRE/MT
Começa nesta quinta-feira (18.07) a revisão com cadastramento biométrico do eleitorado do município de Tapurah. O cadastro ordinário dos eleitores, ou seja, sem obrigatoriedade, já está sendo feito no Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral instalado no município, sendo que 5% dos eleitores já foram cadastrados. Termina no dia 20 de setembro o prazo final para fazer a biometria e quem não comparecer terá o título cancelado.
 
“Pedimos aos eleitores que não deixem para última hora. Temos servidores capacitados para fazer o cadastro biométrico de forma rápida, para fazermos um atendimento de qualidade. Quem deixar para os últimos dias certamente enfrentará filas, não queremos isso”, destacou o diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Mauro Diogo.
 
Tapurah possui 7,6 mil eleitores organizados em quatro locais de votação e 23 seções eleitorais. O posto eleitoral está localizado na Avenida Romualdo Allievi, 1.671, Centro.
 
Para fazer a biometria, é necessário levar um documento de identidade oficial (RG, Carteira de Trabalho, Carteira profissional, CNH e outros definidos em lei), comprovante de endereço e, caso tenham, CPF e título de eleitor. No caso de emissão do primeiro título eleitoral para homens com mais de 18 anos, é necessário também apresentar comprovante de quitação militar.
 
O eleitor que não comparecer terá o título eleitoral cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
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