NOTÍCIA | GRAMPOS

Juiz quer parecer do MPE sobre prisão de coronel e cabo da PM

Zaqueu Barbosa e Gérson Corrêa estão presos desde maio do ano passado; cabo é réu confesso

Por: MídiaNews/LUCAS RODRIGUES
Publicado em 01 de Fevereiro de 2018 , 17h16 - Atualizado 01 de Fevereiro de 2018 as 17h33


Alair Ribeiro/MidiaNews/Montagem
O juiz Murilo Moura Mesquita, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, solicitou que o Ministério Público Estadual (MPE) formule um parecer sobre a necessidade ou não da manutenção das prisões preventivas do ex-comandante-geral da Polícia Militar, coronel Zaqueu Barbosa, e do cabo Gérson Corrêa Júnior.
 
A decisão é da última segunda-feira (29).
 
Zaqueu e Gérson são acusados de serem os principais operadores do esquema de interceptações clandestinas que ocorreu no Estado.
 
O primeiro está detido no Batalhão de Operações Especiais (Bope) e o segundo, no Batalhão de Ronda Ostensiva Tática Móvel (Rotam).
 
Os dois foram presos na tarde do dia 23 de maio do ano passado, por ordem do juiz Marcos Faleiros, que atuava na Vara Militar de Cuiabá, à época.
 
Eles foram detidos dias após a exibição de uma reportagem no programa “Fantástico”, da Rede Globo, que mostrou que o sistema funcionaria por meio da tática de “barriga de aluguel”, quando números de pessoas que não têm qualquer relação com investigações policiais são inseridos de maneira disfarçada – sob outras identificações –, em pedidos de quebra de sigilos telefônicos feitos à Justiça.
 
Além de Zaqueu e Gérson, são réus do esquema no âmbito miltar: os coronéis Evandro Alexandre Lesco e Ronelson Barros, ex-chefe e ex-adjunto da Casa Militar, respectivamente; e o coronel Januário Batista.
 
“Desde já, abra-se vista ao Ministério Público para manifestar sobre os pedidos de revogação de prisão formulados neste ato”, diz trecho da decisão de Murilo Mesquita.
 
Até o momento, somente o cabo Gérson confessou os crimes, enquanto Zaqueu nega ter cometido qualquer conduta ilegal em sua atuação.
Após ser preso, o coronel tentou obter a liberdade, por meio de vários habeas corpus, nas diversas instâncias da Justiça.
 
No entanto, todas as medidas foram rejeitadas, tanto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Já Gérson Correa estava com duas ordens de prisão conta si, mas uma delas foi revogada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que comanda a investigação em relação aos crimes comuns.
 
Porém, a prisão determinada por Marcos Faleiros continua em vigor.
 
Confissão
 
No dia 16 de outubro de 217, o cabo Gérson mudou sua postura no processo e decidiu confessar seus crimes, além de dar detalhes do esquema para os delegados Ana Cristina Feldner e Flávio Stringueta, que conduziam a investigação.
 
Ele afirmou que chegou a operar as escutas ilegais dentro do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE), local onde atuava.
 
“Nesse período, eu estava lotado no Gaeco, fazia dupla jornada. Com o surgimento da plataforma Sentinela, facilitou muito o trabalho porque o acompanhamento era operado pela web. Então, eu realizava algumas escutas na sede do Gaeco mesmo”, afirmou.
 
Segundo Gérson Corrêa, foi o cabo PM Euclides Luiz Torezan, também envolvido na trama, quem instalou o sistema em seu computador no Gaeco, para que ele pudesse ouvir os grampos dentro da instituição.
 
Do Gaeco, Gérson passou a operar os grampos de uma sala comercial, localizada na Rua Desembargador Ferreira Mendes, nº 235, na região central de Cuiabá. Lá, ele teve ajuda de outros quatros militares.
 
As interceptações, segundo ele, só foram interrompidas após o promotor de Justiça Mauro Zaque – que descobriu o esquema - interrogar os coronéis Zaqueu Barbosa e Airton Siqueira sobre o caso.
 
A participação
 
Antes de o caso “subir” ao STJ, as investigações, que estavam nas mãos do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indicavam que Zaqueu e Gérson eram os principais responsáveis pelos crimes praticados pelo grupo.
 
Segundo Perri, o coronel Zaqueu foi o idealizador do plano de criação do Núcleo de Inteligência da Polícia Militar, ainda em setembro de 2014. À época, ele exercia a função de subchefe do Estado Maior Geral da PM-MT.
 
Também de acordo com o desembargador, o Núcleo foi criado totalmente à margem da lei e das normativas internas da PM, não tendo outro objetivo, senão o de realizar escutas telefônicas clandestinas.
 
“O cel. Zaqueu foi, portanto, iniludivelmente, o idealizador de todo o esquema criminoso, não só no aspecto material, como também, valendo-se da função de subchefe do Estado Maior Geral da PM-MT, ter arregimentado profissionais para trabalhar na missão, escolhendo aqueles mais habilidosos no assunto de inteligência e, notadamente, em interceptação telefônica”.
 
O cabo Gérson, segundo o desembargador, ficou responsável por toda a parte operacional do chamado Núcleo de Inteligência. Cabia a ele também a apresentação dos resultados do seu trabalho de escuta, por meio de relatórios entregues ao coronel Zaqueu.
 
O magistrado afirmou também que, embora seja um policial de patente mais baixa, o cabo Gérson teve “relevantíssima participação para o sucesso da empreitada criminosa”.
 
“No que tange ao cabo Gérson Luiz Ferreira Correa, em uma análise perfunctória, poder-se-ia concluir, de maneira equivocada, que ele seria o elo mais fraco do grupo criminoso, afinal estamos diante da presença de coronéis e, com base nos princípios de hierarquia e disciplina a conduta do CB Gerson Correa teria sido, em tese, apenas secundária ou de papel coadjuvante”, citou Perri.
 
O magistrado afirmou também que, embora seja um policial de patente mais baixa, o cabo Gérson teve “relevantíssima participação para o sucesso da empreitada criminosa”.
 
“No que tange ao cabo Gérson Luiz Ferreira Correa, em uma análise perfunctória, poder-se-ia concluir, de maneira equivocada, que ele seria o elo mais fraco do grupo criminoso, afinal estamos diante da presença de coronéis e, com base nos princípios de hierarquia e disciplina a conduta do CB Gerson Correa teria sido, em tese, apenas secundária ou de papel coadjuvante”, citou Perri. 
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