NOTÍCIA | DENUNCIA

MPMT denuncia procuradora do Estado aposentada por lesão corporal culposa

De acordo com a denúncia, Luiza praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu o carro “com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool”.

Por: Ana Luíza Anache
Publicado em 02 de Julho de 2019 , 01h34 - Atualizado 02 de Julho de 2019 as 01h35


MPMT

A 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá ofereceu na sexta-feira (28) denúncia contra a procuradora aposentada Luiza Farias Correa da Costa, por lesão corporal culposa de natureza gravíssima. O delito ocorreu no dia 20 de novembro de 2018, na avenida Getúlio Vargas, quando a denunciada, dirigindo um veículo Jeep Renegade, colidiu contra a traseira de um caminhão que realizava a coleta de lixo e estava parado na faixa esquerda da via, atingindo o operador de caçamba Darliney Silva Madaleno. 

De acordo com a denúncia, Luiza praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu o carro “com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool”. Em razão do impacto, a vítima sofreu lesões corporais de natureza gravíssima (perda de membro e deformidade permanente).

Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e, durante a abordagem, constataram que a denunciada estava “em visível estado de embriaguez alcoólica”. Quando submetida ao teste de bafômetro, o resultado verificado foi de 0,66 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, que é superior ao limite permitido por lei. 

A procuradora aposentada foi autuada em flagrante delito e encaminhada à delegacia, onde confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo. Contudo, posteriormente, retificou em parte o interrogatório, negando a ingestão de bebida alcoólica e afirmando não se lembrar de ter realizado o teste de bafômetro no dia do acidente. 

A denúncia imputa à procuradora aposentada a prática dos crimes previstos no artigo  303, §2°, cumulado com artigo 291, § 1º, inciso I, e artigo 306, § 1°, inciso I, todos do Código de Trânsito Brasileiro, cumulado também com artigo 69 do Código Penal. O processo foi encaminhado para 4ª Vara Criminal de Cuiabá e encontra-se concluso para análise da denúncia. 

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