NOTÍCIA | GREVE NA EDUCAÇÃO

Tribunal de Justiça nega ação do Sintep e confirma obrigação de cortar ponto

Desembargadora Maria Erotides não detectou nenhuma conduta ilícita do Estado.

Por: Lucas Rodrigues | Secom-MT
Publicado em 25 de Junho de 2019 , 07h56 - Atualizado 25 de Junho de 2019 as 08h01


Reprodução Sintp/MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido contido em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e manteve a obrigação do Estado em cortar o ponto dos servidores que se ausentarem do seu expediente em razão de greve.
 
A decisão foi dada na última quarta-feira (19) pela desembargadora Maria Erotides Kneip. Parte dos servidores da educação estadual está em greve desde o dia 27 de maio.
 
Com a determinação, a magistrada confirma o entendimento já consolidado no TJ-MT e no próprio Supremo Tribunal Federal (STF). 
 
Desde 2016 o STF estabelece para todo o território nacional que “o Poder Público deve proceder os descontos dos dias de paralisação”, com a exceção nos casos de conduta ilícita do Poder Público “ou por motivos excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho”.
 
Na ação, o Sintep-MT alegou que a greve ocorre dentro da legalidade e que é o Estado quem tem tomado condutas ilegais ao não atender a certas reivindicações e determinar o corte de ponto dos grevistas.Todavia, a desembargadora Maria Erotides discordou dos argumentos do sindicato. Ela reforçou que não há qualquer prova de que o Estado cometeu ato ilícito. 
 
“O não atendimento a todos os pedidos apresentados não podem ser entendidos como negativa de acordo, especialmente se considerarmos que, dentre das reinvindicações da categoria – sustentadas primordialmente na política salarial -, encontram-se algumas que esbarram na discricionariedade da Administração Pública”, citou.
 
Maria Erotides ressaltou que o STF determina que é dever do Poder Público descontar os dias de paralisação, “tendo em vista a suspensão do vínculo funcional”. “Assim, sem adentrar ao mérito da presente Ação, entendo que os argumentos apresentados não se mostram suficientes para sedimentar a concessão da tutela pretendida, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação de tutela requerido”, decidiu ela, ao negar o requerimento do Sintep-MT.
 
A greve na educação
 
A greve anunciada pelos professores da rede estadual pede melhorias na carreira e estrutura da Educação; o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores; o cumprimento da Lei que prevê o dobro do poder de compra para a categoria da Educação até 2023; e ainda o fim do escalonamento salarial.
 
Boa parte das reivindicações feitas pelos profissionais foi atendida, a exemplo do pagamento de férias aos professores contratados e do atendimento do requerimento no que tange a liberação de licença-prêmio e licença-qualificação que demande substituição.
 
O Estado ainda concordou em analisar o número de alunos para, depois disso, verificar a possibilidade de nomeação do cadastro de reserva. Outra demanda atendida foi o compromisso de reorganizar as contas da Educação, para que se possa retomar os investimentos em infraestrutura, focando nas escolas que se encontram em piores condições.
 
Porém, um dos maiores impeditivos para que o Governo de Mato Grosso conceda reajuste salarial aos professores estaduais, além da grave crise financeira, é o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF é uma lei federal que estabelece parâmetros para os gastos dos Estados e municípios brasileiros.
 
Entre esses gastos estão as despesas de pessoal, que podem consumir o máximo de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), ou seja, o Estado não pode gastar com folha de pagamento de seus servidores mais de 49% daquilo que arrecada. Atualmente o Estado já está com o limite da LRF extrapolado, pois gasta 58,55% de suas receitas com o pagamento dos servidores.
 
Se concedesse o aumento de mais 7,69% aos salários de milhares de professores estaduais, o limite seria estourado de forma irreversível, uma vez que resultaria em gasto adicional na ordem de R$ 200 milhões neste ano – valor que o Estado já não dispõe.
 
Por tabela, com o estouro da LRF, o Estado também descumpriria a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, trazendo graves consequências para toda a sociedade.
 
Entre as sanções, Mato Grosso ficaria proibido de criar ou expandir programas e linhas de financiamento, renegociação e refinanciamento de dívidas e estaria obrigado a devolver R$ 400 milhões ao Governo Federal.
 
Nessa hipótese, o montante deixaria de ser aplicado nos setores mais sensíveis e urgentes para a população mato-grossense, como Saúde, Segurança, Infraestrutura e Educação, para ser injetado nos cofres da União. Além disso, os gestores (governador e secretários) poderiam ser responsabilizados civil e criminalmente pelo descumprimento da lei.
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JUARA MATO GROSSO



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